Apologética Católica

 

Limitações canônicas


         Se não existem empecilhos de natureza teológica para que um leigo possa praticar exorcismos, ocorrem entretanto impedimentos de natureza canônica, isto é, de lei positiva da Igreja. O primeiro deles é a proibição de praticar exorcismos sobre possessos, os quais, como ficou exposto anteriormente, são reservados aos sacerdotes devidamente autorizados pelo respectivo bispo.

           Outra restrição diz respeito ao emprego da fórmula do chamado Exorcismo de Leão XIII, reservada para os bispos e sacerdotes autorizados. Os simples fiéis também não devem realizar sessões de exorcismos nas quais se interpele diretamente o demônio, ainda que não se trate de casos de possessão propriamente dita, desde que se suspeite de presença demoníaca? (CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta aos Ordinários de lugar, relembrando as normas vigentes sobre as exorcismos, 29 de setembro de 1985.)

Jaime Francisco é criador deste site. É Apologista Católico, Historiador, Estudioso da Igreja Primitiva e das doutrinas protestantes no Brasil e na América Latina. Publicou 03 obras em defesa da Fé Católica: "As diferenças entre Igreja Católica e Igrejas Protestantes" " Porque estes Protestantes tornaram - se Católicos" e " Lavagem Cerebral e Hipnose no meio Protestante" Maiores informações sobre os livros: www.respostascatolicas.webnode.com.br   Nestes últimos anos tem estudado profundamente sobre Psicologia e fenômenos  relacionados à demonologia.

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