Apologética Católica

 


                     O que é um Tribunal Eclesiástico?


                Tribunal Eclesiástico, segundo o Código de Direito Canônico da Igreja Católica, é um tribunal da Igreja que realiza a justiça canônica, além de orientar os cristãos católicos em situações diversas;  e propõe os caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da sua vida da Igreja, afim de que ela possa cumprir a missão que Cristo lhe incumbiu.

                A Igreja, como toda sociedade de pessoas que se relacionam, tem de observar as obrigações, deveres e direitos entre seus filhos; e muitas vezes, acontecem litígios e conflitos. Mesmo os santos da Igreja em algum momento de sua vida, podem ter se enganado; e, às vezes precisaram da orientação e mesmo correção da Igreja, mesmo que não tenham pecado.

                Então, para realizar esta justiça canônica é que existem os Tribunais da Igreja, a fim de facilitar e possibilitar a justiça. Um caso analisado e julgado em um Tribunal eclesiástico, forma um “processo canônico”, similar a um tribunal civil, com juízes, advogados de defesa, etc.

                O Tribunal é, portanto,  um  instrumento técnico jurídico, utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja. Podem ser objeto de julgamento um fato jurídico a ser declarado (por ex., a validade ou não de um matrimônio etc.), problemas de indisciplina de pessoas do clero e leigos, faltas contra os sacramentos e outros assuntos. Ele é de fundamental importância para o exame, discussão e decisão de um assunto em questão de competência da Igreja.

                Como são constituídos os Tribunais?

                Nas dioceses. Em cada diocese existe o chamado “Vigário Judicial”, que julga em nome do bispo e preside o Tribunal Diocesano. Com ele, formam o Tribunal vários Juízes diocesanos que podem ser sacerdotes, diáconos e, inclusive, leigos, homens e mulheres. Os cânones 1420 e seguintes, do Código de Direito Canônico, dão as orientações sobre os Tribunais.

                 O Presidente do Tribunal pode designar um Juiz Auditor para ouvir as partes e as testemunhas envolvidas em cada processo, escolhendo-os entre os juízes do Tribunal ou entre as pessoas aprovadas pelo Bispo para esta função. Este juiz não julga a causa, apenas pergunta, ouve as pessoas envolvidas num processo, recolhe as provas e entrega-as aos outros juízes. Pode ser clérigo ou leigo que se distinga pelos bons costumes, prudência e doutrina.

                 O Presidente do Tribunal pode também nomear um Relator entre os juízes do colégio, o qual informará na reunião do Tribunal sobre a causa e redigirá por escrito a sentença.

                 Há no Tribunal um “Promotor de Justiça” e o “Defensor do Vínculo”; o primeiro é o encarregado de vigiar e defender os interesses da comunidade, enquanto que o “Defensor do Vínculo” defende o valor do sacramento do matrimônio e da ordem sacra quando violados; podem  ser  leigos.

                  No Tribunal existe o chamado “Notário”, é a pessoa que registra as perguntas do juiz auditor e os depoimentos; é ele quem dá a “fé pública”; isto é, a “garantia de validade” de todo ato do Tribunal; também pode ser leigo.

                 Há também os Advogados e Procuradores nos Tribunais Eclesiásticos. O advogado é o assessor jurídico de uma das partes. O juiz que preside uma  causa pode solicitar exames com Peritos quando há dúvidas. Toda pessoa da Igreja, o fiel, seja leigo ou clérigo, após ser julgado  num Tribunal Eclesiástico do seu território de origem, pode recorrer somente  à “Rota Romana”, que é um outro Tribunal que tem sede em Roma e que tem o Papa como o Juiz Supremo. Após esse tribunal não se pode mais recorrer.


Prof. Felipe Aquino

 

 

 

Como começa um processo de Nulidade Matrimonial?


Quem deve tomar a iniciativa?


                 Se você se encontra numa situação matrimonial que não pode ser reconhecida pela Igreja, porque já houve uma cerimônia de casamento anterior com outra pessoa; ou se rompeu tão definitivamente com seu marido e a sua mulher, que já não exista mais nenhuma chance de verdadeira reconciliação, pense bem se o seu caso não se enquadra em alguma das causas de nulidade descritas no artigo Nulidade de Casamento. Se fosse assim, é do seu interesse conseguir uma declaração da autoridade eclesiástica, que lhe permita reconstruir sua vida em paz com Deus e com a sua consciência. Para isso, existem na Igreja, os tribunais eclesiásticos. Só que ninguém vai tomar o seu lugar. Quem deseja que o tribunal atue deve pedir sua intervenção. O pároco ou algum sacerdote amigo poderão dar um conselho, uma orientação. Mas algumas coisas você vai ter que fazer por si mesmo. Vá, sim, em primeiro lugar, falar com o seu pároco. Mas não desespere se ele achar que o seu caso não terá chances no tribunal. O campo do direito canônico é um campo especializado e nem todos os padres estão atualizados nesta matéria. De um jeito ou do outro, você vai ter de procurar o próprio tribunal eclesiástico.

                 O que é um tribunal eclesiástico?

                 Você sabe que, para administrar a justiça, existem no Brasil juízes que atuam no fórum. E que, quando alguém não está de acordo com a sentença do juiz, pode apelar para o Tribunal de Justiça do Estado e, mais tarde, até o Supremo Tribunal Federal. Pois bem, a Igreja católica também tem uma organização própria da justiça. Só que, nas causas de declaração de nulidade do matrimônio, normalmente, o primeiro julgamento já é feito perante um tribunal de três juízes.

                 Poderiam existir tribunais desse tipo em todas as dioceses, mas no Brasil o número de pessoal especializado ainda não é suficiente para atender a todas.cpa_problemas_casamento

                 Nas dioceses onde não há tribunal eclesiástico, deve haver uma pessoa encarregada dos assuntos da justiça da Igreja e de encaminhar, quando for o caso, os processos ao tribunal. Essa pessoa se chama “Vigário Judicial”. Por isso, se você mora muito longe de uma cidade que possua um tribunal eclesiástico, não precisa, no primeiro momento, fazer uma viagem até lá. Basta que apresente na cúria diocesana, ou seja, onde funcionam os escritórios do seu bispo. Aí vai encontrar alguém que possa ajudar a apresentar o seu caso.

                 Posso apresentar meu pedido em qualquer tribunal eclesiástico?

                 Não, não pode. Você, porém, pode escolher entre o tribunal correspondente ao lugar da celebração de seu casamento ou ao lugar onde atualmente está residindo seu marido ou sua mulher. Além disso, com licença do presidente do último tribunal citado, também poder ser feito o processo perante o tribunal correspondente a sua própria residência. E ainda, obtendo uma licença prévia dos outros tribunais interessados, no lugar onde devem ser recolhidas a maior parte das provas, por exemplo, onde mora a maioria das testemunhas. O seu advogado lhe poderá explicar isto um pouco melhor e encaminhar, se for o caso, os pedidos de licença necessários.

Fonte: HORTAL (S.J.), J. Casamentos que nunca deveriam ter existido, uma solução pastoral. Col. Igreja e Direito. Ed. Loyola: São Paulo, 1987. pp. 29-32.

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